Limbo Previdenciário

CUIDADO EMPREGADOR, VOCÊ PODERA PAGAR POR TODO O PERÍODO

O QUE É: Primeiramente venho esclarecer o significado do LIMBO PREVIDENCIÁRIO: sendo o momento em que o empregador e o INSS discordam quanto à aptidão do empregado para retorno às atividades após o período de afastamento em gozo do benefício previdenciário.

QUANDO OCORRE: Ocorre quando o empregado, após perícia médica no INSS, é considerado apto ao trabalho, ou seja, tem alta médica do benefício por incapacidade, seja ele auxílio-doença comum (B61) ou acidentário (B91), e no momento do retorno ao trabalho é atestada, pelo médico da empresa, a sua inaptidão.

Entende-se que o empregador é o responsável pelo empregado após a aptidão constatada pelo INSS, devendo promover o seu retorno às atividades.

O QUE FAZER: Entendendo a empresa que o empregado está impossibilitado de readaptação em qualquer função, o mais indicado é que se busque a revisão da alta previdenciária junto ao INSS e, até que o conflito seja solucionado, se conceda licença remunerada ao funcionário, evitando, com isso, a situação aqui explicitada de limbo previdenciário, quando o empregado fica sem receber salários e também o benefício previdenciário.

O QUE NÃO FAZER: Já se a empresa optar por deixar o empregado no “limbo previdenciário”, sem garantir-lhe o pagamento dos salários enquanto se aguarda a solução do impasse, ficará exposta ao risco de uma demanda judicial com possível decisão determinando-se o pagamento de todos os salários do período, acrescidos de juros e correção monetária, além de possível condenação no pagamento de danos morais.

Dúvidas, sugestões, estamos à disposição.

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