Você sabe o que é uma DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Explico resumidamente:
Prevista no artigo 482 da CLT a demissão por justa causa é a pior penalidade que um patrão pode aplicara um empregado, que perde ao ser demitido desta forma, o saque do FGTS e a indenização de 40% sobre o fundo e ainda não há saldo de férias ou 13º proporcionais.
Vejamos as principais causas:
• INSUBORDINAÇÃO
• CONCORRER COM A PRÓPRIA EMPRESA
• CONDENAÇÃO CRIMINAL NÃO CABENDO MAIS RECURSO
• DIVULGAÇÃO DE SEGREDOS DA EMPRESA
• OCIOSIDADE
• OFENSAS
• IMPROBIDADE
Agora vamos à questão principal do tema, SOLICITEI O AUXÍLIO EMERGENCIAL, POSSO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
SIM
Apenas em casos excepcionais é que uma conduta adotada pelo empregado em sua vida privada poderá levar ao rompimento do contrato de trabalho por justo motivo. E esse, em princípio, seria o caso da inscrição indevida para recebimento do auxílio emergencial.
Imaginem que uma pessoa, que está trabalhando normalmente, solicite o referido auxílio, ou seja, ao receber o benefício, automaticamente EXCLUIU uma outra família que teria direito, colocando em dúvida sua ética, honestidade e respeito ao próximo, que deveria pautar sua atuação como membro de uma comunidade.
Podemos resumir que a inscrição indevida para recebimento do auxílio emergencial, independentemente da esfera em que adotada a conduta, em sendo ela suficiente para a quebra da confiança entre empregado e empregado, o trabalhador pode sim se submeter à punição máxima de rescisão de seu contrato de trabalho.
NÃO
Temos também a corrente que defende o trabalhador como hipossuficiente e que, a análise da possibilidade de recebimento ou não seria do órgão coordenador do benefício e, sendo aprovado, isentaria o trabalhador de qualquer responsabilidade.
- OBS: corrente que discordo totalmente.
CONCLUSÃO
Cada caso em específico deverá ser analisado por um profissional especializado na área, para que possa, diante do caso concreto, direcionar a questão de acordo com o interesse do cliente.