Mercado em alta? Veja os cuidados necessários na hora de comprar imóvel

Seja com a soma do seu FGTS, financiamento bancário ou até mesmo com as suas economias ao longe de anos, você se dá conta de que consegue comprar ou dar entrada na casa própria. Mesmo sendo um momento de grandes emoções, exige boa avaliação e planejamento. Afinal, trata-se de um investimento alto e a longo prazo.

Mas quem nunca fez uma transação tão grande assim pode ficar perdido sobre o que verificar antes de comprar um imóvel. Pensando nisso, separamos uma lista com os principais pontos que garantem um bom negócio.

Já inicio informando que é preciso ter cautela na aquisição de um imóvel novo ou usado, pois vários são os casos que podem levar à anulação do negócio, como, por exemplo, documentos falsos, simulação, defeito do negócio jurídico, etc.

1º) Mesmo não sendo obrigatório, deve-se ter um amparo de um bom corretor e do auxílio de um advogado, uma vez que o contrato a ser assinado não é simples como a maioria das pessoas podem pensar;

2º) Antes de assinar um contrato de compra (ou promessa) de venda e compra de imóvel, o comprador precisa estar atento em uma série de providências para não transformar seu sonho em verdadeiro pesadelo, desde a análise dos documentos do imóvel e do vendedor até minuciosa vistoria no imóvel, preferencialmente acompanhado por um engenheiro civil.

3º) Analisar a documentação do imóvel e de seu proprietário, os elementos a serem verificados pelo comprador são: i) a matrícula atualizada, a fim de constatar se quem o está vendendo realmente é o proprietário e se o imóvel não apresenta ônus como hipoteca, penhora, caução, etc.; ii) certidão atualizada do IPTU, a fim de verificar se o imóvel possui débitos perante a Prefeitura; iii) certidão negativa e atualizada de tributos municipais, estaduais e federais a cargo do vendedor; iv) declaração de inexistência de débitos condominiais, em se tratando de imóvel localizado em condomínio; v) pesquisar perante cada ente público (Prefeitura, Governo, União, sem contar as concessionárias e autarquias) se o imóvel que se pretende adquirir é ou não declarado como sendo de utilidade pública;

4º documentação do vendedor:  é necessário a qualquer comprador verificar a idoneidade do vendedor, a fim de evitar a ocorrência de fraude, mediante a solicitação dos seguintes documentos: i) cópia do RG e CPF ou CNPJ (se o vendedor for pessoa jurídica) e documentos dos sócios da empresa vendedora; ii) certidão de nascimento atualizada, a fim de averiguação do estado civil do vendedor; iii) certidão negativa do INSS e do FGTS, se o vendedor for pessoa jurídica; iv) certidão negativa de débitos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; v) certidão da justiça estadual e federal, a fim de verificar a ocorrência de ações cíveis; trabalhistas; ações criminais e ações de execução fiscal; vi) certidão negativa da justiça do trabalho; e vii) certidão negativa da justiça federal.

                        Essas são analises iniciais e primordiais para que a compra do imóvel seja saudável, porém temos os termos, prazos e valores a serem quitados durante o contrato que deverão ser analisadas de acordo com a saúde financeira do comprador para que se tenha certeza que irá conseguir honrar os valores e não ter prejuízo financeiro ou até mesmo para que não venha perder o imóvel.

Dúvidas, sugestões, estamos à disposição.

Dr. Roberto Menendes Suaid

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