Covid-19 | Passagens aéreas

Primeiramente terá que se buscar as empresas responsáveis para obter informações das medidas que estão sendo disponibilizadas e informações sobre cada tipo de situação, tentando negociar diretamente com elas.

AVIAÇÃO

Gol: Sobre cancelamento ou remarcação de passagens, a Gol informou que não opera voos para Itália, epicentro do novo coronavírus na Europa. A empresa diz que cumpre os regulamentos da Anac e que seus canais estão à disposição de passageiros para sanar dúvidas.

Latam: a empresa anunciou um corte de 30% na capacidade de voos internacionais.

Azul: assim como a Latam, a empresa anunciou um corte de 30% na capacidade de voos internacionais. “Para equilibrar a demanda e os custos, a Azul informa que está reajustando a oferta internacional. Entre as adequações, o voo Campinas-Nova York terá o início das operações adiado para 1º de setembro de 2020. A Azul ressalta que já está trabalhando na reacomodação de clientes impactados pelas alterações”.

Air China: diz que permite a alteração ou cancelamento para as passagens adquiridas antes do dia 28 de janeiro sem custo adicional.

American Airlines: voos de Dallas para São Paulo serão suspensos entre 19 de março e 3 de junho. Viagens de Los Angeles para São Paulo ficam interrompidas entre 19 de março e 24 de outubro. A empresa pede para que procure seus canais de comunicação sobre alterações em relação a passagens.

                        Porém, se a empresa CANCELAR o voo o cliente tem direito ao ressarcimento INTEGRAL do valor ou acomodação em outro voo, quando houver disponibilidade e/ou crédito para utilização futura.

                        O Código de Defesa do Consumidor informa que: são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança.

                        O Ministério Publico Federal foi além e recomendou que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) “expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus”.

                        Contudo, se o consumidor COMPROU a passagem aérea já sabendo do surto do vírus, ou comprou passagem para local onde não há contágio, este terá de cumprir o contrato não havendo qualquer tipo de ressarcimento da empresa operadora.

                        Tem que ser observado ainda que a cada dia as notícias estão se atualizando podendo haver alterações a qualquer tempo.

                        Em regra geral, o PROCON não aconselha que as Cias Aéreas e de Viagens apliquem qualquer tipo de MULTA, considerando-a ILEGAL e abusiva, devendo haver reembolso integral. O que provavelmente irá acarretar inúmeras ações judiciais nesse sentido.

                        Resumindo, tendo algum problema no cancelamento, remarcação e reembolso, primeiramente deve-se registrar o ocorrido na empresa operadora, anotando dia, hora, nome do atendente, número do protocolo (se for atendimento por telefone); fazer uma reclamação também junto ao Procon de sua Cidade. Após esses passos procure seu advogado de confiança para que tenha uma análise final da questão e se caberá um acionamento judicial contra a empresa.

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